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Veja o que determina o Decreto assinado hoje pelo prefeito de Catalão

de Antônio Paulino
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Em atendimento ao 15º Ato do Comitê de Prevenção, Orientação e Enfrentamento ao Coronavírus, foi assinado na manhã desta segunda-feira (25), o decreto de nº 0184/2021, que dispõe sobre a situação de emergência na saúde pública do município de Catalão em virtude da COVID-19, até 30 de junho de 2021.

👉Atividades que ficam suspensas por 15 dias:

🚫 Eventos presenciais de quaisquer natureza, inclusive reuniões, apresentação artística, show, incluindo eventos realizados em espaço comuns de condomínios verticais e horizontais destinados exclusivamente ao lazer, tais como: churrasqueiras, piscinas, salões de jogos e festas, espaços de uso infantil, salas de cinemas e/ou demais equipamentos sociais que ensejem aglomerações e que sejam propícios à disseminação da COVID-19;

🚫 a visitação a presídios e a centros de detenção para menores, ressalvadas as condições previstas neste artigo;

🚫 a visitação a pacientes internados com diagnóstico de coronavírus, ressalvados os casos de necessidade de acompanhamento a crianças;

🚫 aulas escolares presenciais em:a) instituições de ensino público e privadas, inclusive Universidades;b) Cursos Técnicos e de extensão;c) Secretaria Municipal de Esporte, Fundação Cultural Maria das Dores Campos e Centro de Convivência do Pequeno Aprendiz (CCPA).

👉 Fica autorizado o funcionamento das atividades econômicas organizadas para a produção ou circulação de bens ou de prestação de serviço, por 15 (quinze) dias, de segunda-feira a sexta-feira no horário entre 06h e 18h, e, sábado, domingo e feriado no horário entre 06h e 14h, contados de 25 de Janeiro de 2021.OBS: Não estão obrigados a observar a limitação de horário descrito anteriormente:

☑ Farmácias, clínicas de vacinação, laboratórios de análises clínicas e estabelecimentos de saúde.

☑ Distribuidores e revendedores de gás e postos de combustíveis, vedado o funcionamento de conveniências e afins.

☑ Cemitérios e serviços funerários.

☑ Atividades industriais.

☑ Hospitais veterinários e clínicas veterinárias.

☑ Borracharias.

 Supermercados e congêneres fica autorizado o funcionamento de segunda-feira à domingo entre 06h e 18h, ficando expressamente vedado o consumo de gêneros alimentícios e bebidas no local, bem como o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família, exceto nos casos em que necessário acompanhamento especial.

O decreto passa a ter vigor hoje (25), ou seja, na data de sua publicação.

]🎭E lembrando que a população deve usar máscaras de proteção facial ao sair de casa. As mesmas devem ser confeccionadas conforme orientações do Ministério da Saúde.

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