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Secretaria de Estado da Saúde emite nota técnica com recomendações para conter avanço da Covid-19

de Antônio Paulino
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Ismael Alexandrino, secretário de Saúde de Goiás

A Secretaria de Estado da Saúde (SES-GO) emitiu na noite desta terça-feira (16/02) uma nota técnica com recomendações sanitárias para conter o avanço da Covid-19 em Goiás. O documento aponta uma série de medidas necessárias em função do “aumento sustentado do número de casos e de óbitos confirmados”, bem como do quantitativo de solicitações de internações e da taxa de ocupação de leitos hospitalares no Estado. 
Com a nota técnica, a SES pretende que os municípios “trabalhem de maneira pactuada e articulada na formulação de decretos e protocolos”.


*Estratificação*


A estratificação em situação crítica requer redução na capacidade de atendimento em atividades de alto risco de contaminação como bares e instituições religiosas, ambos passam a ter permissão para ocupar 30% da capacidade. Já atividades de baixo risco, como salões de beleza, barbearias, shoppings e centros comerciais ficam com o limite de 50% de utilização.

Eventos, transporte coletivo e outros setores terão restrições específicas.
Já para os casos de calamidade, o entendimento das autoridades em saúde é que haja a interrupção de todas as atividades, exceto supermercados e congêneres, farmácias, postos de combustível e serviços de urgência e emergência em saúde. A nota técnica define ainda que, caso seja observado piora nos indicadores, cada região manterá as medidas restritivas respectivas a cada situação por pelo menos 14 dias. 


*Recomendações*

As recomendações gerais da Nota Técnica 01/2021 SES-GO reforçam orientações preconizadas desde o início da pandemia sobre o uso da máscara “independente do local a ser frequentado”, a higienização das mãos com álcool 70% e a manutenção do distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas. 


As instituições religiosas que estiverem autorizadas a funcionar devem limitar e programar a entrada de pessoas a fim de garantir uma ocupação limitada entre 50% (situação de alerta) e 30% (situação crítica) de sua capacidade, obedecendo a classificação da situação da pandemia. 


Os bares e restaurantes, quando for permitido atendimento a clientes de forma presencial, devem manter a lotação máxima de 50% (situação alerta) e 30% (situação crítica) de sua capacidade de acomodação. A nota técnica mantém a proibição de comércio e consumo de bebida alcoólica entre 22h e 6h em todo o Estado e recomenda que lojas de conveniência e distribuidoras de bebidas encerrem suas atividades durante este horário. Após as 22h, os serviços de alimentação devem funcionar apenas com entregas.


Já academias e quadras esportivas podem abrir com limite de 50% da capacidade, porém devem observar as medidas de prevenção e controle da Covid-19. Às funerárias, a recomendação é manter a proibição de velórios quando há suspeita ou confirmação da doença. Nos casos de pessoas que faleceram por outras causas, o velório pode ocorrer com, no máximo, dez pessoas simultâneas para não haver aglomerações.


Salões de beleza e barbearias podem atender com hora marcada e dentro do limite de 50% de sua capacidade. Os eventos só podem ser realizados até o limite de 150 pessoas, respeitando a recomendação de ocupação de 50% da capacidade do espaço. Empresas e escritórios devem,  quando for possível, adotar o regime de trabalho remoto, escalas, revezamento e alteração de jornadas de trabalho para reduzir fluxo, contato e aglomerações de trabalhadores. 


Outro ponto tratado na nota técnica é o transporte coletivo. A recomendação é não exceder a capacidade de passageiros sentados. O escalonamento de horários de expediente também está previsto para minimizar o quantitativo de usuários nos horários de pico.  O funcionamento das escolas permanece sob deliberação do Centro de Operações de Emergências (COE) em Saúde Pública de Goiás. 

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