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Para desespero dos adversários, Justiça nega Liminar contra Adib Elias e Velomar Rios

de Antônio Paulino
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A 5ª Promotoria de Justiça propôs ação e pediu o bloqueio de bens do prefeito Adib Elias Júnior e do secretário de Saúde do município, Velomar Gonçalves Rios, alegando a falta de repasse de contribuição previdenciária patronal ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), entre os anos de 2004 e 2009.

Até esse ponto, os oposicionistas de Adib Elias faziam festa e comemoravam uma possível condenação do prefeito de Catalão e do seu secretário de Saúde. Quebraram a cara. O pedido de bloqueio foi NEGADO pela justiça, assinado pelo Juiz Marcus Vinicius Ayres Barreto, por entender que não havia na ação elementos que justificassem o bloquei de bens.

O Juiz alega que que no período referido pelo MP as contas do município foram todas aprovadas pelo TCM – Tribunal de Contas dos Municípios, e não existe qualquer decisão judicial ou condenação que macule a administração 2004-2009.

Assim, contrariando o desejo dos afoitos adversários, nada há de errado que macule a administração de Adib Elias, até aqui. E podem tirar o cavalinho da chuva porque não vão encontrar nada que desabone a conduta do prefeito, que possa dar margem para os assanhados adversários que procuram, sem sucesso, encontrar algo errado na gestão de Adib.

Devem estar agora sentados em cima do rabo lamentando o fato de ter durado tão pouco tempo sua alegria.

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