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O Programa de Regularização Fiscal Facilita promovido pelo Governo do Estado, por meio da Secretaria da Economia, refinanciou em fevereiro R$ 403,9 milhões em dívidas de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e penas pecuniárias. A campanha para adesão ao Facilita seguirá até 1º de abril. “Essa é uma chance imperdível porque, como manda a própria lei, só poderemos realizar nova anistia daqui a dez anos”, adiantou a secretária da Economia, Cristiane Schmidt.
As condições especiais atendem contribuintes que têm débitos de IPVA, ITCD e ICMS. A lei alcançou também os créditos não tributários referentes aos juros e mora de multas ambientais, julgadas em definitivo até 31 de dezembro de 2020.
Os contribuintes com débitos de IPVA e ITCD contraídos até 31 de dezembro de 2020 poderão refinanciar suas dívidas com redutores de até 98% sobre multas formais e nos juros no pagamento à vista, além de parcelamentos de até 60 vezes. No caso do ICMS a Lei nº 20.939 prevê que serão concedidos descontos de até 90% nos juros de débitos, e abatimento de até 98% sobre as multas por atraso e pecuniárias, com fato gerador até 30 de junho de 2020.
Em regra, para a maior parte dos contribuintes em dívida com ICMS, o número de prestações estará limitado a 60 vezes. Porém, há casos excepcionais nos quais o parcelamento poderá ser feito em até 120 vezes. São eles: se o contribuinte pagar 20% do tributo na primeira parcela poderá parcelar o restante em até 84 vezes; se o contribuinte desistir da disputa administrativa a respeito do débito poderá dividir em até 96 meses; e para empresas em recuperação judicial, estão previstas até 120 parcelas.