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Justiça Eleitoral condena Caiado por abuso de poder político e cassa Sandro Mabel; cabe recurso

de Antônio Paulino
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A 1ªZona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) condenou na noite desta segunda-feira o governador, Ronaldo Caiado (União Brasil), e determinou sua inelegibilidade por oito anos por abuso de poder político durante as eleições municipais deste ano. Segundo a decisão de primeiro grau proferida pela juíza Maria Umbelina Zorzetti, Caiado usou a sede de seu governo, o Palácio das Esmeraldas, para realizar eventos de campanha para o seu candidato em Goiânia, o prefeito eleito Sandro Mabel (União Brasil).

A magistrada também pede a cassação de Mabel e da vice-prefeita eleita, Coronel Cláudia (Avante), que teriam sido beneficiados pelos episódios. Caiado Mabel ainda podem entrar com embargos de declaração no próprio TRE ou ir ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Por este motivo, o prefeito eleito poderá tomar posse normalmente, uma vez que a perda do mandato só ocorre após o trânsito em julgado do processo.

Anteriormente, o Ministério Público já havia defendido a condenação de Caiado Mabel, o que foi acatado pela magistrada. A ação foi motivada pelo acionamento do adversário derrotado pelo prefeito eleito no segundo turno, Fred Rodrigues (PL). O bolsonarista pediu a inelegibilidade de Mabel, sua vice e Caiado, o que foi defendido pela Corte eleitoral, ao entender que houve desequilíbrio na disputa.

Para sustentar o abuso de poder político, a decisão afirma que Caiado usou materiais do governo, alimentos e bebidas, e serviços de funcionários públicos para receber o candidato. O documento também argumenta que os jantares foram divulgados na imprensa e nas redes sociais, o que teria comprometido a normalidade do pleito.

No presente caso, os eventos noticiados ocorreram nas dependências do Palácio das Esmeraldas, bem pertencente ao Estado de Goiás, em favor do candidato à prefeitura de Goiânia Sandro Mabel e sua Vice-Prefeita, portanto, conduta vedada pela legislação eleitoral. (…) O informante ouvido confirmou a utilização de servidores destinados à manutenção da residência oficial para organização dos eventos (cozinheiros, copeiras, garçons, pessoal que controla os equipamentos de som, seguranças, etc…) e ainda contou que foram servidas bebidas nos eventos, fatos que constituem desvio de finalidade, de forma a exceder às autorizações de gastos para o mencionado local”, argumenta a juíza.

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