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Técnica em enfermagem de Serranópolis é afastada do trabalho por não se vacinar

de Antônio Paulino
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Uma técnica em enfermagem foi afastada do trabalho por não se vacinar contra a Covid-19 e teve negado no Judiciário o pedido de liminar para voltar ao cargo sem apresentar o comprovante de vacinação, em Serranópolis, no sudoeste de Goiás, a 380 km da capital. A recente decisão diz que “o direito à vida está acima dos demais direitos, e o Estado tem o dever de proteção da população”.

A técnica em enfermagem disse no processo que a exigência do comprovante de vacinação é um “ato grosseiro e sem fundamentos legais”. Ela alegou, ainda, que a medida feriu seu direito e sua liberdade individuais.

No entanto, a exigência da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) ocorreu após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir, também em dezembro, que a vacinação obrigatória é constitucional. Mesmo assim, na ação, a técnica em enfermagem questionou. “Só ratifica a politização em que se inseriu a questão da Covid”, alegou ela.

“Caprichos políticos”

“Pelo visto, o indivíduo que não se submeter aos caprichos políticos e tomar o medicamento experimental, ao qual denominou-se vacina contra Covid, vai deixar de ser cidadão brasileiro”, disse Edna Cristina, na ação.

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