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Projeto de Caiado que restringe uso do cartão corporativo, proíbe saques e tira sigilo de gastos tem relatório favorável no Senado

de Antônio Paulino
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O projeto do senador Ronaldo Caiado (Democratas-GO) que impõe uma série de exigências e restrições ao uso do cartão corporativo por servidores federais (PLS 84/2016) recebeu parecer positivo do relator Lasier Martins (PSD-RS). A proposta também visa dar uma maior transparência ao uso da ferramenta com a divulgação dos gastos na internet.

Em sessão na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, nesta quarta-feira (21/02), o senador gaúcho apresentou seu relatório e teceu elogios ao projeto original do senador afirmando se tratar de “um grande avanço” no controle dos gastos do Estado. “Hoje não existe nenhuma limitação de valores, tendo seu uso ultrapassado cifras da ordem de R$ 615 milhões desde 2003 até abril de 2015. Quase a totalidade desse gasto, 95%, registrado como despesas sigilosas”, atentou.

Com o relatório lido, o projeto deve ser pautado para votação já na próxima sessão do colegiado. Caiado agradeceu o parecer apresentado e lembrou que o projeto está em sintonia com o que quer a população brasileira. “Estamos contribuindo com algo que a sociedade cobra cada vez mais, ou seja, transparência com dinheiro público. Um grande momento desta comissão em poder responder aquilo que a sociedade brasileira cobra de todos nós”, comentou.

O projeto também recebeu elogios da senadora Ana Amélia (PP-RS). “É uma matéria muito relevante. Tivemos sucessivas crises do mau uso dos recursos públicos e todo cuidado que tivermos no rigor da gestão pública será em benefício de quem mais interessa que é o contribuinte.

PROJETO
A iniciativa do senador Ronaldo Caiado visa submeter integrantes do governo federal a novos limites para uso de cartões corporativos. A proposta define as despesas possíveis de serem pagas com o cartão de pagamentos, estabelece condições mínimas para a concessão do cartão, exige a divulgação das despesas pagas com o cartão na internet, veda o saque em dinheiro e a cobrança de taxas de adesão, de manutenção, de anuidades ou de quaisquer outras despesas decorrentes de seu uso, impõe limite de valor para sua utilização e o envio de relatórios mensais ao Tribunal de Contas da União e à Controladoria Geral da União.Ronaldo Caiado4

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