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Pai será indenizado por não ter sido convidado ao batizado da filha

de Antônio Paulino
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O Tribunal De Justiça Do Distrito Federal condenou em 1º Grau uma mãe a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais ao pai de sua filha. Isso, porque ela não informou o genitor sobre o batizado da menina. O que foi considerado pela desembargadora como inegável ofensa à integridade psíquica do autor.

O autor recorreu da primeira sentença, que questionou o valor fixado, pedindo R$ 10 mil. A desembargadora relatora do caso registrou que não se pode minimizar o desgaste psicológico sofrido pelo pai, “ao ser excluído de forma proposital, pela ré, de um momento importante e único na vida religiosa da filha menor”.

Por último, a desembargadora verificou que, em caso semelhante julgado pelo STJ, o valor do dano moral foi definido em R$ 3 mil. Assim, os desembargadores confirmaram que o valor fixado na sentença, de R$ 5 mil, mostrou-se adequado às circunstâncias do caso, aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade, compensando de forma suficiente os danos morais experimentados pelo autor. (Com informações do TJDFT)

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