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Ofensas tiram Iris do ar

de Antônio Paulino
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O juiz Sebastião Luiz Fleury, do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), concedeu liminar que determina a suspensão imediata da animação com o personagem “Rei Mandão” dos programas eleitorais de rádio e televisão do candidato ao governo de Goiás Iris Rezende (PMDB). De acordo com a decisão, a propaganda do peemedebista foi criada, exclusivamente, para degradar e ridicularizar o governador Marconi Perillo (PSDB). Caso descumpra a decisão, a coligação Amor por Goiás terá de arcar com multa diária no valor de R$ 10 mil.

A decisão do TRE-GO vai ao encontro do entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que também determinou o fim dos ataques pessoais da campanha à reeleição da presidente Dilma Rousseff (PT) ao tucano Aécio Neves.

A liminar do juiz Sebastião Fleury reitera o que foi relatado na representação da coligação Garantia de um Futuro Melhor pra Goiás, de que a principal ilegalidade da propaganda partidária de Iris Rezende é tentar, de forma indevida, difamar o governador. “A publicidade questionada não se destina a debater ideias e propostas, como seria recomendável, mas limita-se a atacar pessoalmente”, afirma trecho do texto. (Com informações do DM Online)Iris

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