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Nova ordem de votação da urna eletrônica pode confundir eleitores

de Antônio Paulino
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Em 2014, o Congresso Nacional aprovou uma lei que muda, a partir das eleições deste ano, a ordem de votação da urna eletrônica, que, anteriormente, era do “menor cargo para o maior”, ou seja, deputado estadual, deputado federal, senador, governador e presidente.

Agora, há uma pequena — mas importante — mudança. A lei prevê que, em 2018, os eleitores deverão votar primeiro para deputado federal e depois para deputado estadual.

Postulantes à Assembleia Legislativa em Goiás demonstram preocupação com a possibilidade de o eleitor se confundir e acabar votando de uma maneira indesejada.

Um juiz eleitoral confirma que equívocos devem acontecer. Segundo ele, há uma estimativa de que 45% dos votos podem ser invalidados com esse tipo de erro.

Confira como será a ordem:

Deputado federal (quatro dígitos)
Deputado estadual (cinco dígitos)
1º senador (três dígitos)
2º senador (três dígitos)
Governador (dois dígitos)
Presidente (dois dígitos)

Segundo um juiz eleitoral, há uma estimativa de que 45% dos votos sejam invalidados por conta de erros

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