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MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE ESTÁ PROIBIDO DE EXIGIR USO DE UNIFORME COM LOGOMARCA DA PREFEITURA

de Antônio Paulino
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Após decisão tomada monocraticamente pelo juiz substituto em 2º grau Sebastião Luiz Fleury, o município de Campo Alegre está proibido de usar, confeccionar e exigir uso de uniforme escolar que contenha o símbolo da administração do município. A decisão manteve antecipação de tutela deferida pela juíza da Vara das Fazendas Públicas, Ambiental e 2ª Vara Cível de Ipameri, Maria Antônia de Faria.

A multa diária em caso de descumprimento da decisão é de R$ 1 mil, limitada a R$ 10 mil, a ser arcada pelo prefeito de Campo Alegre, Thiago Manteiga Álvares da Silva, e pelo secretário municipal de Administração, Antônio Carlos Dias Rosa.

A ação civil pública foi proposta pelo MP, logo após a prefeitura ter adquirido uniforme escolar com o símbolo utilizado pelo prefeito em sua campanha eleitoral de 2012, que também está sendo usado em sua administração. Thiago Manteiga Álvares da Silva tornou obrigatório o uso do uniforme pelos alunos da rede municipal de ensino. De acordo com o MP, essa atitude configura “flagrante desrespeito ao princípio constitucional da impessoalidade”.

O município recorreu, contudo, argumentando que o uniforme distribuído não tinha “condão de promoção pessoal” e tentava estimular a organização e a disciplina no ambiente escolar, de forma que não houvesse discriminação social e a identificação dos alunos fosse facilitada. A prefeitura alegou que a vestimenta era utilizada para a identificação do município e que a obrigatoriedade do uso seria razoável, devido à gratuidade da distribuição.

Sebastião Luiz Fleury entendeu que a decisão estava “em perfeita consonância com os limites da livre convicção da juíza de primeiro grau”. O juiz explicou que a decisão só poderia ser suspensa em caso de ilegalidade, “o que não é o caso dos autos, haja vista que a magistrada, após analisar os fatos e documentos apresentados na inicial, fundamentou a decisão recorrida na presença dos requisitos legais autorizadores da concessão da medida”. (Com inforamaCampo Alegreções do TJ-GO)

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