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Mulher terá de pagar R$ 3 mil de dano moral por simular carne podre em empresa

de Antônio Paulino
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A Justiça do Trabalho em Goiás manteve a demissão por justa causa aplicada a uma trabalhadora que tentou simular uma carne podre na empresa de alimentação em que atuava, no Daia, em Anápolis. Em decisão proferida na última semana, o juiz Vinicius Augusto de Paiva entendeu que a ex-funcionária agiu de má-fé para prejudicar a empresa e determinou que ela pague R$ 3 mil de danos extrapatrimoniais.

De acordo com o advogado da empresa, Danilo Baliza explicou que a mulher atuava no local como cozinheira do turno da madrugada há mais de dois anos, mas pediu para ser demitida em 2020. Segundo o defensor, a funcionária não queria perder os reflexos rescisórios e pediu para fazer acordo, propondo, de forma ilegal, a devolução da multa de 40% do FGTS.

Ele conta que diante da negativa da empresa, a mulher agiu de má-fé e simulou que uma carne estava podre para prejudicar o local em que trabalhava. “Ela chamou trabalhadores de uma indústria que a empresa de alimentação serve almoço, janta e ceia, e disse que era obrigada a servir a carne daquela forma. Os trabalhadores fizeram vídeos e a situação viralizou na cidade”, disse o advogado.

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