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Mulher é condenada por chamar vizinha de “preta vagabunda”

de Antônio Paulino
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Luiza Oliveira Maroclo foi condenada a 1 ano e 2 meses de reclusão por chamar a vizinha de “preta vagabunda”. A sentença foi dada pelos integrantes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, que por unanimidade, seguiram voto da relatora juíza substituta em 2º grau, Lília Mônica de Castro Borges Escher, para manter sentença da comarca de Goiânia, que condenou Luiza Oliveira Maroclo a 1 ano e 2 meses de reclusão.

A mulher foi considerada culpada pelo crime de injúria racial contra sua vizinha Nádia Aparecida Martins Lobo de Melo. A pena foi substituída por prestação de serviço à comunidade.

Conforme denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), a ré e a vítima são vizinhas e possuem convivência conflituosa. No dia do ocorrido, Luiza provocou queda de energia na residência da vítima em decorrência de uma reforma em sua residência. Ainda, no dia do fato, a irmã de Nádia, que estava presente no momento da falta de luz, ligou o disjuntor de energia e, posteriormente, desligou o da vizinha. Irritada, Luiza foi à casa da vizinha e a chamou de “preta vagabunda”.

Diante disso, a vítima moveu ação contra a ré. O juízo da comarca de Goiânia condenou a mulher a 1 ano e 2 meses de reclusão. Inconformada com a sentença, ela interpôs recurso, almejando sua absolvição por ausência de provas. Entretanto, a Procuradoria-Geral de Justiça opinou pela manutenção da sentença.

Ao analisar os autos, a magistrada argumentou que a materialidade e autoria criminosas foram comprovadas pelo boletim de ocorrência e provas produzidas em audiência. Ressaltou, ainda, que, no dia do fato, a ré fez expressa referência à sua raça, ofendendo-lhe a dignidade. Fonte: Jornal Opção OnlineRacismo

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