O Juiz Helmer Augusto Toqueton Amaral, da 8ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo, analisou ação em que o ex-governador dizia-se ofendido por uma postagem de Ronaldo Caiado nas redes sociais criticando a venda da Celg e a aplicação dos recursos no programa “Goiás Na Frente”, que ao final – segundo a postagem questionada – teria se degenerado em mera peça de marketing para ser explorada com fins eleitorais.
Ao proferir sua sentença julgando improcedentes os pedidos de Marconi Perillo, o juiz reconheceu que “o que se constata na espécie é o exercício de crítica sobre gestão passada por desinteligência sobre prioridade pública. Ou seja, divergência política sobre como deveriam ter sido destinados os recursos, adjetivando-se como eleitoreiras as obras empreendidas. E neste aspecto não se configura lesão indenizável à luz do anteriormente exposto”, destaca.
“Não houve qualquer ofensa aos direitos da personalidade na espécie, constatando-se sentimentos subjetivistas de impaciência ou intolerância, fundados em sensibilidade exacerbada, susceptibilidade acentuada, ou emotividade exagerada incompatíveis com o homem público, sob pena de inversão dos conceitos estabelecidos no ordenamento jurídico constitucional como analisado, debelando-se a discussão política”, completa o juiz.