Cultura-Governo
Início » Juiz Eleitoral da 8ª zona impõe Lei Seca em toda região no dia da eleição

Juiz Eleitoral da 8ª zona impõe Lei Seca em toda região no dia da eleição

de Antônio Paulino
13 visitas

Juiz eleitoral da 8ª Zona Eleitoral, Rinaldo Aparecido Barros, publicou na última sexta-feira (06/11) portaria que prevê lei seca no dia das eleições, dia 15. O documento já foi encaminhado às Forças de Segurança da região.

As medidas valem para todos os municípios que englobam a 8ª zona eleitoral, quais sejam, Anhanguera, Catalão, Cumari, Davinópolis, Goiandira, Nova Aurora, Ouvidor e Três Ranchos. Fica proibida a comercialização e exposição de bebidas alcoólicas entre as 18 horas de sábado, dia 14, até as 18 horas do domingo. Quem for flagrado nitidamente sob efeito de álcool ou causando tumulto será detido. O trânsito de veículos próximos aos locais de votação está proibido a partir das 6h30 do dia 15. A única exceção será para o acompanhamento de pessoas com dificuldade de locomoção.

Ficam as Polícias Militar e Civil responsáveis pela fiscalização e apuração das infrações cometidas, ficando os infratores sujeitos às penalidades da lei.

0 comentario
0

Notícias Relacionadas

Deixe um comentário