Detran-Semana Nacional de Trânsito
Início » Juiz determina reintegração de posse após invasão de parte de imóvel público

Juiz determina reintegração de posse após invasão de parte de imóvel público

de Antônio Paulino
13 visitas

O juiz Marcus Vinícius Ayres Barreto, da 2ª Vara da Comarca de Catalão, em decisão liminar a favor do Município de Catalão, determinou a imediata reintegração de posse de um imóvel no bairro Jardim Paraíso.

De acordo com a ação, o senhor José Agaio de Couto Sousa invadiu parte de um imóvel público, localizado na Avenida Dona Nica, Qd. 95, Lote 07, no bairro Jardim Paraíso onde construiu um muro, ampliando de forma ilícita sua área.

Segundo o oficial de justiça Leônidas, que cumpriu a liminar, o morador ao qual tem a posse precária do imóvel (Leonardo Reinaldo), já havia sido notificado mais de uma vez pelo Departamento de Fiscalização Municipal para interromper e remover a edificação, mas mesmo assim não atendeu ao pedido. E também salientou que não foi apresentado pelo morador o projeto da obra, constatando assim que o mesmo, não teria autorização do município para a construção.

Um auto de infração (n.045/2017) foi lavrado e a Prefeitura ingressou com ação judicial pedindo a reintegração. Segue trecho da decisão proferida no dia 11 de setembro de 2018: “Considerando a plausibilidade […], defiro o pleito de liminar, nos termos do art. 1.210 do Código Civil e arts. 562 do vigente Código de Processo Civil, por conseguinte determino a imediata reintegração do autor na posse do imóvel descrito e caracterizado na inicial, mediante desfazimento do muro.

Portanto, esclarecendo versões contrárias, ao desfazer o muro a Prefeitura Municipal de Catalão apenas atendeu uma ordem judicial, visto que o senhor José Agaio ignorou notificações da justiça anteriormente. Lembrando que, a Lei nada mais é que regra de conduta, ou seja, regra de comportamento, a qual deve ser observada e cumprida por todas as pessoas, sem exceção.

0 comentario
0

Deixe um comentário