Início » Incêndio em loja de tecidos em Catalão foi provocado por filho do dono para receber seguro de R$ 2 milhões, conclui polícia

Incêndio em loja de tecidos em Catalão foi provocado por filho do dono para receber seguro de R$ 2 milhões, conclui polícia

de Antônio Paulino
4082 visitas

Um incêndio em uma loja de Catalão foi provocado pelo filho do dono, concluiu o inquérito da Polícia Civil de Goiás (PC-GO). O delegado responsável pelo caso, Pedro Manuel Democh, indiciou pelo crime o empresário Jader Bruno Braga Oliveira e outros três investigados: Acácio Moisés Fernandes Neto, Geovane Pinheiro Araújo e Matheus Leandro Fernandes. Esse último seria o intermediário e único que segue preso. A motivação do crime era para receber um seguro de R$ 2 milhões, disse o delegado.

O delegado Democh explicou que o empresário Jader Bruno, que é filho dos proprietários de uma loja de tecido na cidade, a qual é registrada no nome dele; contratou Matheus Leandro, como intermediário para a subcontratação de Acácio Moisés e Geovane Pinheiro para atear fogo na empresa, durante a madrugada do dia 24 de fevereiro deste ano.

Todos os investigados foram indiciados por: associação criminosa (Art 288 – pena de 1 a 3 anos), incêndio (pena de 3 a 6 anos) e estelionato equiparado na modalidade fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro (de 1 a 5 anos de prisão)”, pontuou Democh.

Audiência de custódia

Em 25 de fevereiro deste ano, o empresário e os outros três supostos comparsas, que estavam presos pelo crime, passaram por audiência de custódia. Aos investigados, o juiz Breno Gustavo Gonçalves dos Santos determinou o pagamento de fiança e medidas cautelares.

Jader Bruno, Matheus Leandro e Acácio Moisés tiveram que pagar dois salários mínimos para serem soltos. E Geovane Pinheiro um salário mínimo, justificada pela “hipossuficiência”, devido à representação por advogado dativo, conforme ressaltou o magistrado.

Medidas cautelares que foram impostas a todos os envolvidos:

  • Informar endereço atualizado e número de telefone com WhatsApp;
  • Comparecer a todos os atos do processo quando intimados;
  • Proibição de contato com as vítimas;
  • Não cometer novos crimes.
0 comentario
0

Notícias Relacionadas

Deixe um comentário