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Deputado Eduardo Prado requer punição para homem que violentou cadela em Caldas Novas

de Antônio Paulino
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A norma penal de 1998 foi agravada para agressões contra cachorros e gatos neste ano pela Lei 14.064/20, que aumentou consideravelmente a punição para o crime

O deputado estadual Delegado Eduardo Prado (DC), presidente da Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), requereu junto à Polícia Civil do Estado de Goiás (PC-GO) investigação criminal da violência sofrida pela cadela Branquinha, que sofreu prática de zoofilia por ação de um homem, em Caldas Novas (GO).

Imagens e vídeos compartilhados na internet revelam os maus-tratos com o animal no dia 31 de outubro. O proprietário da cadela já foi até a delegacia para formalizar o ocorrido.

Após requerimento de Eduardo Prado, a polícia civil liderada pelo delegado Gustavo Ferreira esteve na clínica veterinária onde está internada a cadela e iniciou as investigações e perícias.

O suspeito do crime alugava uma quitinete do proprietário do animal. A polícia já identificou o criminoso, diz Prado. A lei federal 9605/98 pune com reclusão o autor desta espécie de delito. A norma diz que “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos” é crime punível com pena de até cinco anos. (Matéria do blog Goiás 24 Horas)

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