
O juiz Leonys Lopes Campos da Silva condenou o Banco Itaú S/A a restituir o valor de R$ 20.372,00 a avó e ao neto que foram vítimas do golpe do PIX. O magistrado condenou ainda a instituição financeira para que pague R$ 5 mil por danos morais. Segundo os autos, um homem transferiu dinheiro de suas contas para outras contas alegando que era funcionário do Banco Itaú. Ao todo, as transferências realizadas somaram R$ 20.421,39.
Diante da situação, as vítimas realizaram um boletim de ocorrência e tentaram resolver a situação de forma administrativa. Mas o banco recusou. A instituição chegou a argumentar que a culpa é exclusiva das vítimas, não havendo falha na prestação dos serviços, porém o juiz discordou da fala.
Isto porque, segundo ele, a responsabilidade pela segurança e sigilo dos dados pertencentes às contas de seus clientes é de inteira responsabilidade do reclamado. “Ademais, nota-se que as transações foram feitas das contas das vítimas, as quais são mantidas pelo banco, não havendo que se falar na responsabilidade das instituições financeiras destinatárias das transferências”, frisou.
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