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Aprovado relatório de Caiado que obriga preso a arcar com custos na cadeia

de Antônio Paulino
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A Comissão de Constituição e Justiça aprovou por 16 votos a 5 o projeto relatado pelo senador Ronaldo Caiado (Democratas-GO) que determina o ressarcimento pelo preso das despesas com sua manutenção do sistema carcerário. O PLS 580/2015, de autoria o senador Waldemir Moka (PMDB-MS), define que o presidiário deve arcar com seus gastos financeiramente, quando tiver condições econômicas, ou por meio de trabalho. O texto foi aprovado hoje (6/6) em caráter terminativo e segue para apreciação na Câmara dos Deputados.

“Esse projeto do senador Moka, que impõe regras para que as pessoas sejam responsáveis por pagar, por quitar ou financeiramente ou com trabalho o que onera o Estado, é extremamente oportuno. Vimos ontem o que é uma vergonha nacional que é esse Atlas da Violência. Temos um índice de homicídios no Brasil que é 30 vezes maior que o da Europa. E o cidadão diz: ´mas eu pago a mesma carga tributária do Europeu! Eu pago mais de 32% do PIB em imposto e não tenho nada, muito menos segurança pública´. É preciso dar uma resposta mais firme, legislarmos com mais contundência e fazer com que essas pessoas que estão presas tenham uma atividade, que elas tenham que trabalhar. O estado não pode punir a educação, aluno, o professor em detrimento de não termos orçamento para atendê-lo enquanto bilhões são gastos para sustentar os presidiários”, disse o líder do Democratas no Senado.

“Cada preso hoje gasta, em média, R$ 2.440 por mês, valor acima de muitos salários de professores e também de outros profissionais de muitas áreas no país. É importante deixar claro que a partir de agora essa matéria foi para Câmara dos Deputados, aguardamos a aprovação apenas na Câmara dos Deputados para torná-la lei”, acrescenta o parlamentar.

Caiado explicou ainda que o projeto não impede que a vítima de violência ou sua família acesse o poder Judiciário para requerer indenização do criminoso, conforme já estabelece a Lei de Execuções Penais (Lei nº 7.210/1984). “Esse projeto não compromete o direito da vítima ou sua família de recorrer o poder Judiciário para ter ressalvadas suas credenciais como vítima e indenizada diante das penalidades sofridas”, esclareceu.

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