A partir desta terça-feira (1.º/11) passam a ser infrações de trânsito gravíssimas conduzir “cinquentinhas” sem Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC), falar ao celular ou manuseá-lo ao volante e desrespeitar vaga para pessoa com deficiência ou idosa. As sanções estão na lei 13.281/2016, que altera o Códio de Trânsito Brasileiro (CTB). As mudanças no códio trazem ainda novidades como o aumento dos valores das multas (veja os novos valores das modalidades de infrações na tabela abaixo).
A nova lei também possibilita ao condutor conseguir redução de 40% no valor das multas, desde que faça opção pela notificação eletrônica, se disponível, e não apresente defesa prévia ou recurso. Segundo o presidente do Detran-GO, Manoel Xavier Ferreira Filho, as alterações no CTB trouxeram avanços significativos, como a redução dos limites de velocidade para 100 quilômetros por hora nas rodovias com pista simples e 110 Km para rodovias com pista dupla para automóveis, camionetas e motocicletas e 90 Km para os demais veículos.