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Candidatos a vereador de Catalão estão proibidos de realizar carreatas neste sábado, dia 05/10

de Antônio Paulino
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Uma reunião realizada na última sexta-feira (4), no Tribunal do Júri, no Fórum Frederico Campos, reuniu representantes do Ministério Público Eleitoral, da Justiça Eleitoral, dos Órgãos de Segurança Pública, como a Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Rodoviária Federal (PRF) e a Superintendência Municipal de Trânsito (SMTC), além de coordenadores das campanhas dos candidatos de Catalão e das oito cidades que compõem a 8ª zona eleitoral. O objetivo do encontro foi definir estratégias para garantir a segurança e a ordem durante as eleições que acontecerão neste domingo, 6 de outubro.

Um dos principais pontos discutidos foi a decisão do Juiz Eleitoral da 8ª Zona, Dr. Marcus Vinícius Ayres Barreto, que proibiu a realização de carreatas pelos candidatos a vereador em Catalão, hoje, sábado, 05 de outubro, véspera da eleição. A decisão, acatada por todos os presentes, prevê multa de R$ 50 mil para quem descumprir a ordem. O juiz explicou que a medida foi tomada devido à incapacidade logística das forças de segurança para atender todos os pedidos de carreatas, uma vez que 16 ofícios com pedidos de carreatas já haviam sido protocolados. “Até para garantir a segurança das pessoas que iriam participar, foi decidido que não haveria carreatas de vereadores no último sábado antes da eleição”, destacou o juiz.

A promotora eleitoral, Dra. Gabriela Rezende Silva, reforçou a proibição de propaganda no dia do pleito, inclusive nas redes sociais. “No dia da eleição, é vedada a realização de qualquer tipo de propaganda. O eleitor pode apenas manifestar-se de forma individual e silenciosa, como usar uma camiseta ou adesivo com os núcleos do candidato, mas não pode haver manifestações coletivas”, explicou. Ela também lembrou que o uso de celulares na cabine de votação é proibido. “O eleitor deve deixar o celular com o presidente da mesa ou com o mesário antes de votar. Caso insista em descumprir essa regra, pode ser impedido de votar e até ser autuado por desobediência eleitoral.”

Outro ponto importante abordado foi a classificação do porte de armas nos locais de votação. Dra. Gabriela ressaltou que “ninguém que não utilize o serviço da Justiça Eleitoral pode se aproximar das sessões eleitorais portando arma de fogo, mesmo que tenha o porte legal. Se isso acontecer, será considerado crime de porte ilegal de arma, e o eleitor será impedido de votar.”

Com informações do Blog do Badiinho

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