A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJ-DFT), em decisão unânime, determinou que um inquilino deverá ressarcir o proprietário do imóvel, após remover uma jabuticabeira sem autorização. Dessa forma, ele precisará fornecer uma nova muda da planta, que pode ser escolhida pelo dono do local. Segundo o proprietário, a árvore removida tinha mais de 30 anos.
Dessa forma, o custo para transportar uma árvore do porte da jabuticabeira retirada será em torno de R$ 30 a R$ 35 mil. Valor que o proprietário havia solicitado como indenização.
Segundo o dono do imóvel, a situação começou quando o inquilino durante um acordo para instalar uma piscina no local. Entretanto, a condição era preservar integralmente a jabuticabeira. Mas, o locatário retirou a árvore e ainda prometeu replantar em outro local, o que também não foi cumprido.
De acordo com o inquilino, o dono não foi claro a respeito da retirada da planta. Dessa forma, ele pede a restituição proporcional dos valores pagos na construção da piscina, cerca de R$ 7.920 mil. Além de dizer que o proprietário suspendeu o contrato de aluguel e o impediu de usar a piscina.