O Ministério Público de Goiás (MPGO) recomendou à Secretaria de Cultura do Estado que adote as providências técnicas necessárias para a recuperação e preservação, em caráter permanente, da Ponte Epitácio Pessoa, instalada no município de Pires do Rio. Entre as medidas possíveis está a realização de vistorias, obras e serviços, bem como a definição dos respectivos cronogramas.
A ponte, considerada de importante valor histórico, liga os municípios de Pires do Rio e Urutaí. Conforme pontuado pelo MP, diante dessa relevância histórica, é obrigação do Estado a adoção das providências mínimas para a sua conservação e preservação, isoladamente ou em regime de parceria ou colaboração com outros entes da Federação.
Em 2022, o promotor de Justiça instaurou procedimento administrativo para acompanhar as atividades estaduais, mas foi informado pela Secretaria de Cultura que o órgão vistoriou a ponte em dois momentos: em 2009 e 2013. Nesta última avaliação, o próprio Estado indicou a necessidade de identificação dos proprietários de imóveis próximos à ponte. A elaboração de projeto de restauro e sua execução também foram pontuados pelo órgão estadual, assim como a identificação de possíveis parceiros para a realização dos serviços.
Para instruir o procedimento, Marcelo Borges Amaral requisitou à Coordenação de Apoio Técnico-Pericial (Catep) do MP perícia estrutural de engenharia em relação à ponte, que atestou o seguinte cenário:
– péssimas condições de conservação;
– risco estrutural de ruir, até mesmo com seu próprio peso;
– oxidação de trilhos e estruturas de suporte;
– estado de abandono da superestrutura.
A equipe da promotoria de Justiça também esteve no local, vistoriando desde a base até a entrada da ponte, e verificou que, realmente, as condições de conservação eram deploráveis, inclusive com a abertura da estrutura estando tomada pelo mato, sem cercamento, avisos ou medidas de segurança quanto ao acesso.
Marcelo Borges observa que o Estado de Goiás, pela Secretaria de Cultura, não manifesta resistência à pretensão do MP. O órgão reconheceu, no âmbito do procedimento, que, sendo a ponte histórica e tombada, há a necessidade de recuperação e preservação. O prazo para que a Secult informe sobre acolhimento da recomendação e providências tomadas é de 60 dias.
Assessoria de Comunicação Social do MPGO