A empresa LSI Logística SA (MANSERV), infringiu a legislação tributária do município de Catalão, quando recolheu com base de cálculo inferior à devida, o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, sobre prestação de serviços referente a movimentação interna dos produtos em mineradoras do município, no período de novembro de 2014 a março de 2018, conforme auditoria fiscal.
Para que entendam melhor, o contribuinte infringiu o artigo 133 do CTM, quando deduziu da base de cálculo o valor da locação de equipamentos, alegando que o contrato é de locação mista. Entretanto, o valor não poderia ter sido deduzido, uma vez que não há que se falar em separação de mão-de-obra e equipamentos de locação. Existe sim a prestação de serviços, unidade de serviço, onde o equipamento é apenas o aparelho utilizado para sua realização.Dessa forma, a Prefeitura Municipal de Catalão executou a empresa MANSERV, para pagar uma dívida, que atualmente está em R$ 1.458.631,28 aos cofres do município.
A Prefeitura ainda ressalta que, é importante que as empresas estejam sempre atentas a todas as questões tributárias que permeiam sua atividade. E ainda que, o ISSQN é imprescindível para os municípios, e por isso sua cobrança deve ser efetiva, a fim de fomentar o funcionamento dos serviços Municipais, tais como na melhoria de escolas, iluminação pública, manutenção de vias públicas, segurança, projetos sociais, obras de saneamento básico e em outras necessidades da população, conforme o projeto político estipular. Ou seja, a falta do cumprimento das obrigações fiscais da LSI Logística SA – MANSERV, afeta diretamente o povo de Catalão.
SECOM – Prefeitura de Catalão