Os eleitores que pretendem votar nas eleições de outubro de 2022 têm até o dia 4 de maio para regularizar a situação cadastral na Justiça Eleitoral, pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O prazo é o mesmo para os jovens que queiram pedir a primeira via do documento e irão votar pela primeira vez, ou para aqueles que querem fazer a transferência de local de votação.
Para verificar a situação cadastral, o eleitor pode realizar a consulta pela internet, no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou por meio do sistema Título Net. No Brasil, o voto é obrigatório e quem se ausenta no dia da eleição, precisa pagar uma multa de aproximadamente R$ 3,50 por turno, caso não justifique a falta. Caso haja algum débito de multa por não ter votado em alguma eleição passada, o cidadão deve fazer o pagamento através da Guia de Recolhimento da União (GRU) e esperar um prazo para que que a Justiça Eleitoral conste a baixa do débito.
Há ainda casos de títulos cancelados pela ausência consecutiva em três eleições. Neste caso, o cidadão além de pagar a multa, precisa requerer a revisão do cancelamento ou a transferência de domicílio para ficar em dia com a Justiça Eleitoral. Essa, inclusive, foi a situação vivida pelo estudante de Educação Física, Filipe Oliveira, de 28 anos.
Ele ficou fora do país por seis anos e, quando retornou, precisou regularizar sua situação eleitoral para fazer a matrícula em uma faculdade pública “Precisei pagar uma multa de aproximadamente R$ 20 e ir até um cartório eleitoral e apresentar meus documentos pessoais e o comprovante de pagamento. Caso não o fizesse, seria impedido de exercer o direito de voto nas eleições deste ano e também de realizar minha matrícula”, disse ao Jornal Opção.
Regularização
Como uma forma de agilizar o processo de regularização de pendências, a Justiça Eleitoral disponibilizou o serviço “Título Net“, para que o cidadão possa ser atendido sem sair de casa. Após a realização das checagens e quitação de pendências, o cidadão deve preparar a documentação para ser anexada ao requerimento (foto ou digitalização):
- Documento oficial de identidade com foto (frente e verso).
- Comprovante de residência recente (no caso de transferência, prazo mínimo de três meses de residência no novo endereço).
- Comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral (quando houver débito).
- Comprovante de quitação do serviço militar, para o alistamento, sendo o requerente do sexo masculino (exigência a partir de 18 anos até 31 de dezembro do ano que completar 45 anos).
Também é preciso que seja feita uma foto tipo selfie segurando, ao lado do rosto, o documento oficial de identificação. Ao final, o pedido de regularização será aceito ou negado pelo juiz eleitoral. O andamento do processo pode ser acompanhado pela mesma plataforma. Para os brasileiros que moram fora do país, o pedido de transferência deve ser feito na embaixada ou consulado do Brasil e só poderão votar nas eleições para presidente da República.