Uma técnica em enfermagem foi afastada do trabalho por não se vacinar contra a Covid-19 e teve negado no Judiciário o pedido de liminar para voltar ao cargo sem apresentar o comprovante de vacinação, em Serranópolis, no sudoeste de Goiás, a 380 km da capital. A recente decisão diz que “o direito à vida está acima dos demais direitos, e o Estado tem o dever de proteção da população”.
A técnica em enfermagem disse no processo que a exigência do comprovante de vacinação é um “ato grosseiro e sem fundamentos legais”. Ela alegou, ainda, que a medida feriu seu direito e sua liberdade individuais.
No entanto, a exigência da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) ocorreu após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir, também em dezembro, que a vacinação obrigatória é constitucional. Mesmo assim, na ação, a técnica em enfermagem questionou. “Só ratifica a politização em que se inseriu a questão da Covid”, alegou ela.
“Caprichos políticos”
“Pelo visto, o indivíduo que não se submeter aos caprichos políticos e tomar o medicamento experimental, ao qual denominou-se vacina contra Covid, vai deixar de ser cidadão brasileiro”, disse Edna Cristina, na ação.