Recomendação aos magistrados foi publicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para que estes voltem a decretar prisão aos devedores de pensão alimentícia. Em especial, os que se recusam a se imunizar contra a Covid-19 para adiar o pagamento da dívida. A determinação é em razão do avanço da imunização contra o coronavírus e a diminuição dos casos de contaminação, agravamento e óbito.
Em março do ano passado, a recomendação do CNJ foi para que os magistrados competência civil ponderassem a prisão domiciliar dessas pessoas presas por dívida alimentícia, com a intenção de evitar contaminação e maior disseminação do coronavírus no sistema prisional.
“A prisão domiciliar não configura medida eficaz apta a constranger o devedor de alimentos a quitar sua dívida e o inegável fato de que o cumprimento da obrigação alimentícia só ocorre com o anúncio da expedição do mandado prisional”, diz a recomendação