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Pela primeira vez, em São Paulo, funcionária é demitida por se recusar a tomar a vacina contra covid

de Antônio Paulino
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O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, confirmou que, pela primeira vez, um funcionário foi dispensado em segunda instância, porque se recusou a tomar a vacina contra o covid-19. A demissão foi por justa causa, e a justificativa da Justiça, é que o funcionário em questão, ao não se vacinar, colocava todas as outras pessoas de seu trabalho em situação de vulnerabilidade.

Cristiane Aparecida Pedroso era uma funcionária da Guima-Conseco, empresa que terceiriza serviços de mão de obra para hospitais. Ela atuava como auxiliar de limpeza no Hospital Municipal Infantil Marcia Braido e no dia 2 de fevereiro deste ano foi dispensada por ato de indisciplina por não se vacinar contra a covid-19. Ela entrou com recurso na Justiça, justificando que o fato dela ter sido dispensada por não querer tomar o imunizante era abusivo e não poderia ser considerado como indisciplina ou insubordinação. Cristiane não apresentou nenhuma justificativa médica para não se vacinar.

Contudo, o desembargador Roberto Barros da Silva, e todo o tribunal rejeitou por unanimidade o recurso. No julgamento, eles entenderam que a vontade particular da funcionária não poderia prevalecer pelo coletivo, colocando assim seus colegas de trabalho em situação de perigo. A decisão diz que “considerando a gravidade e a amplitude da pandemia, resta patente que se revelou inadequada a recusa da empregada, que trabalha em ambiente hospitalar, em se submeter ao protocolo de vacinação previsto em norma nacional de imunização, e referendado pela Organização Mundial da Saúde”.

Essa decisão de demitir funcionários que se recusam a tomar a vacina anti-covid sem apresentar justificativas médicas, já tinha sido sugerida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), em fevereiro deste ano.

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