Uma empresa de festas terá que indenizar um casal de noivos do Macapá, no Amapá, depois de não providenciar o serviço de alimentação da cerimônia de casamento. A 5ª Vara do Juizado Especial Cível, do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) condenou o serviço de bufê a indenizar em R$ 8,5 mil por danos materiais e morais aos clientes.
Conforme consta nos autos, a empresa de festas contratada por R$ 3,5 mil para servir o jantar da cerimônia de casamento, mas no dia não prestou os serviços. Segundo informou a vítima, o dono do serviço teria sido procurado e informou, horas antes da cerimônia, que não poderia realizar a organização do evento, uma vez que estaria viajando fora do Estado.
Ao contratar o serviço, os noivos já haviam adiantado parte do pagamento, e no dia da festa, todo o valor havia sido pago à empresa. Ainda segundo o relato da vítima, o empresário teria afirmado que iria ressarcir o casal após seu retorno, mas desde, segundo a vítima, o contratado teria sumido e parado de responder aos noivos. Diante do caso, para evitar o cancelamento da festa, as vítimas precisaram contratar uma nova empresa para fornecer a comida que seria servida aos convidados.