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Decreto limita em 50% a capacidade do transporte de passageiros em Goiás

de Antônio Paulino
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O Governo de Goiás publicou, nesta terça-feira (30/03), no Diário Oficial, o decreto nº 9.840, que limita em 50% a capacidade máxima do transporte de passageiros em todo o Estado. Trata-se de uma medida para tentar reduzir a transmissão do novo coronavírus. As regras terão validade durante o período de 14 dias de liberação das atividades econômicas. As empresas, bem como os concessionários e os permissionários do sistema de transporte coletivo, além dos operadores do sistema de mobilidade, devem adotar e cumprir a medida em todo o território do Estado de Goiás.

A medida abrange o transporte de passageiros, público ou privado, urbano e rural. E ainda o transporte coletivo intermunicipal de passageiros, público ou privado.

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