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CNHs vencidas a partir de 1º de março têm validade prorrogada

de Antônio Paulino
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A prorrogação dos prazos por tempo indeterminado valerá enquanto vigorar a Portaria 206/2021

As Carteiras Nacional de Habilitação (CNHs), permissões provisórias e Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencidas a partir de 1º de março continuam valendo por prazo indeterminado. A decisão contempla apenas condutores habilitados em Goiás e consta na Portaria 206/2021, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada na última quarta-feira (24/03), em atendimento à solicitação do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO).

Na prática, quem estiver com habilitação vencida de março em diante não será multado ao passar por fiscalização, mesmo que esteja dirigindo fora do Estado. Quando a portaria for suspensa, será estabelecido um calendário para que as renovações sejam feitas. O documento do Contran prorroga por prazo indeterminado outros prazos como o de transferência de veículos.

Todas as informações contidas nos documentos de habilitação vencidos a partir de 1 º de março, inclusive os cursos especializados, permanecem válidas para efeito de fiscalização. A prorrogação abrange ainda os certificados de cursos especializados, quando não houver a informação nos documentos de habilitação.

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