O Ministério Público de Goiás (MP-GO), por intermédio da 5ª Promotoria de Justiça de Caldas Novas, expediu recomendações aos prefeitos de Caldas Novas e Rio Quente, Kleber Luiz Marra e Ana Paula Lima de Oliveira Machado, e aos secretários de Saúde dos dois municípios, para que interrompam todas as atividades, exceto supermercados e congêneres, postos de combustível e serviços de urgência e emergência em saúde, pelo prazo de 14 dias.
Nos documentos, o promotor de Justiça Vinícius de Castro Borges recomendou que os dois municípios adequem os decretos municipais ao que estabelece a Nota Técnica nº 1/2021, da Secretaria de Estado da Saúde (SES), que define diretrizes para enfrentar o agravamento da pandemia da Covid-19 em Goiás.