Em atendimento ao 17º Ato do Comitê de Prevenção, Orientação e Enfrentamento ao Coronavírus e considerando a nota técnica nº 01/2021 – SES/GO, e também que o município de Catalão se encontra localizado na Região da Estrada de Ferro, onde de acordo com o mapa epidemiológico, encontra-se em situação de calamidade, foi assinado na tarde desta quinta-feira (18), o decreto de nº 0195/2021, que dispõe sobre a situação de emergência na saúde pública do município de Catalão em virtude da COVID-19.
Todas as atividades ficarão suspensas por 08 dias, contados de 19 de fevereiro de 2021. Exceto:
Supermercados e congêneres;
Farmácias e estabelecimentos voltados ao diagnóstico da Covid-19;
Distribuidores e revendedores e gás e postos de combustíveis;
Serviços de urgência e emergência em saúde;
Cemitérios e serviços funerários;
Estabelecimentos industriais;
Estabelecimentos comerciais que atuem na venda de produtos agropecuários;
Hospitais veterinários e clínicas veterinárias, exclusivamente voltados aos serviços de urgência e emergência.
Aos supermercados e congêneres fica autorizado o funcionamento de segunda- feira à sábado entre 06h e 20h, ficando expressamente vetado o funcionamento aos domingos e feriados, bem como o consumo de gêneros alimentícios e bebidas no local e o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família, exceto nos casos em que necessário acompanhamento especial.
As atividades voltadas ao comércio de alimentação é permitido o funcionamento tão somente mediante entrega no sistema delivery;
Pontos de apoio de parada de ônibus intermunicipal e interestadual, borracharias e oficinas mecânicas, localizadas às margens da rodovia, poderão funcionar normalmente, desde que o atendimento seja restrito exclusivamente à população em trânsito.
Fica proibido procedimentos de cirurgias eletivas, consultas e procedimentos ambulatoriais, não abrangendo, neste caso, os serviços de atenção primária à saúde, os quais devem funcionar em sua capacidade máxima, inclusive com atendimento à demanda espontânea.
Fica suspenso os serviços concessionários e permissionários de transporte urbano municipal coletivo.
Fica vedado o comércio e o consumo de bebidas alcoólicas, em locais de uso público ou coletivo, das 22h às 06h.
Fica vedado atividades em espaços públicos de uso coletivo, como parques e praças.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir das 18h do dia 19 de fevereiro de 2021.