O pedido de registro da candidatura de Valmir Pires a vereador, pelo MDB, foi indeferida pelo Juiz Eleitoral, Rinaldo Aparecido Barros e, assim sendo, o ex-vereador não poderá concorrer no pleito de 15 de novembro deste ano.
A justificativa para o indeferimento do registro da candidatura do ex-vereador é que ele, na condição de servidor público municipal, não se desencompatibilizou três meses antes das eleições, como determina a lei.
Na sentença, o Juiz prova que “Conforme demonstrado no Boletim de Frequência trazido no ID 10813327, o candidato/impugnado exerceu suas funções de forma presencial nos dias 11 e 17 de agosto, bem como de maneira remota nos dias 12, 13,14, 18, 19, 24 e 25 de agosto de 2020”, sendo que Valmir deveria ter se afastado de suas funções no dia 15 de agosto.
A Comissão Provisória do DEM de Catalão foi quem entrou com o pedido de impugnação da candidatura de Valmir Pires.