A partir desta terça-feira (30) nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, de acordo com o artigo 236 do Código Eleitoral. Podem ser presos apenas em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, flagrante delito ou por desrespeito a salvo-conduto. A medida permanecerá até 48 horas após o encerramento da votação, realizada no próximo domingo (5).
Em relação aos candidatos, desde o dia 20 de setembro não pode haver detenções. Caso contrário, isso pode ocorrer se for em caso de flagrante delito.
Caso haja necessidade de realização de segundo turno para presidente ou governador de Estado, a medida será reiniciada no dia 21 de outubro e vigorará até 48 horas após o encerramento da votação, que será realizada no dia 26.