Início » CMOC consegue na Justiça autorização para transportar em ônibus seus funcionários, contrariando parcialmente Decreto do prefeito Adib Elias

CMOC consegue na Justiça autorização para transportar em ônibus seus funcionários, contrariando parcialmente Decreto do prefeito Adib Elias

de Antônio Paulino
13 visitas

Uma disputa jurídica teve início na tarde desta quinta-feira, dia 26, entre a mineradora CMOC e a Prefeitura de Catalão, por conta de uma liminar que a mineradora conseguiu na justiça derrubando, parcialmente, o decreto do prefeito Adib Elias, em razão do coronavírus, quando a empresa voltou a transportar os funcionários em ônibus da cidade até as usinas.

De acordo com a decisão do Juiz Dr. Marcus Vinicius Ayres Barreto, a medida proibindo o transporte afetava o funcionamento da planta industrial e acarretaria prejuízos ao abastecimento pela falta de insumos para a cadeia produtiva e demais colaboradores.

Em entrevista a uma emissora de rádio da cidade, o prefeito Adib Elias voltou a fazer críticas à empresa mineradora, afirmando que ela ajuda com uma mão e tira com a outra, referindo-se aos 20 mil testes de identificação a covid-19 doados pela mineradora, os quais, segundo o chefe do executivo, serão complementados com outros 10 mil que serão adquiridos pela prefeitura. Adib disse, que recorreu da decisão.

Na decisão proferida pelo Juiz de Direito da Comarca de Catalão, Dr. Marcus Vinícius Ayres Barreto, “ele concede a liminar requisitada, nos termos do art. 7º, III da Lei 12.016/2009 para suspender parcialmente os efeitos do Decreto Municipal 2.054/2020 de modo a autorizar/assegurar o regular trânsito de veículos de transportes (urbano e rural) coletivo de passageiros privado pela IMPETRANTE ou empresa terceirizada (de seus empregados e demais colaboradores), desde que observadas e atendidas as recomendações sanitárias de prevenção de contágio e disseminação da COVID-19, durante o período de exceção instituído pelo Decreto Municipal 2.040/2020, advertindo-se desde já quanto ao disposto no artigo 26 da Lei 12.016/2009, diligenciando a secretaria do juízo pelo necessário em “CARÁTER DE URGÊNCIA”.

0 comentario
0

Notícias Relacionadas

Deixe um comentário