Em sentença de um réu acusado de latrocínio, a juíza Lissandra Reis Ceccon, da 5ª Vara Criminal de Campinas, escreveu que ele não possuía “estereótipo de bandido”, por ter “pele, olhos e cabelos claros”. No texto, ela ainda complementa que a família teria reconhecido o suspeito com facilidade, porque ele não “era igual aos outros bandidos”.
A imagem da sentença começou a circular entre os advogados de Campinas na semana passada. A declaração tem sido duramente criticada por seu cunho racista. O caso é de 2013, quando o réu atirou em um homem e seu neto e foi condenado em 1ª instância, em 2016, a 30 anos de prisão.
O depoimento de uma testemunha e vítima sobrevivente foi dstacado pela juíza no texto, que o considerou “forte e contundente”. A ela é atribuída a fala de que não teria confundido o réu por não ter “estereótipo padrão de bandido”.
O Tribunal de Justiça de São Paulo preferiu não se manifestar e blindou a juíza de contato, por considerar que não é permitido à instância ou à magistrada um posicionamento e orientou pessoas que possam se sentir lesadas a procurar meios de “solucionar a questão”.
Caso seja entendido como racismo, a magistrada pode responder à Lei nº 7.716, que pune os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. A pena é de reclusão de dois a cinco anos.