Em 2014, o Congresso Nacional aprovou uma lei que muda, a partir das eleições deste ano, a ordem de votação da urna eletrônica, que, anteriormente, era do “menor cargo para o maior”, ou seja, deputado estadual, deputado federal, senador, governador e presidente.
Agora, há uma pequena — mas importante — mudança. A lei prevê que, em 2018, os eleitores deverão votar primeiro para deputado federal e depois para deputado estadual.
Postulantes à Assembleia Legislativa em Goiás demonstram preocupação com a possibilidade de o eleitor se confundir e acabar votando de uma maneira indesejada.
Um juiz eleitoral confirma que equívocos devem acontecer. Segundo ele, há uma estimativa de que 45% dos votos podem ser invalidados com esse tipo de erro.
Confira como será a ordem:
Deputado federal (quatro dígitos)
Deputado estadual (cinco dígitos)
1º senador (três dígitos)
2º senador (três dígitos)
Governador (dois dígitos)
Presidente (dois dígitos)