A campanha eleitoral começa oficialmente na próxima quinta-feira (16/8). A partir dessa data, está permitido aos candidatos a distribuição de material gráfico, a realização de caminhadas, carreatas ou passeatas e o uso de carro de som pelas ruas, divulgando jingles ou mensagens.
Enquanto os candidatos possuem direitos e proibições para o período, eleitores também devem tomar cuidado com o que pode e que não pode até o dia 5 de outubro, véspera da votação.
Confira o quadro:
Pode: Apoiar candidato com gastos de até R$ 1.064,10, com emissão de comprovante da despesa em nome do eleitor;
Não pode: Vender o voto;
Pode: Fazer doações para candidatos por meio de crowdfunding;
Não pode: Sugerir a venda do voto;
Pode: Ceder uso de bens móveis ou imóveis de sua propriedade, com valor estimado de até R$ 40 mil;
Não pode: Cobrar para fazer propaganda de determinado candidato;
Pode: Prestar serviços gratuitamente para a campanha;
Não pode: Degradar ou destruir material de campanha de algum candidato;
Pode: No dia da votação, as manifestações devem ser individuais e silenciosas;
Não pode: No dia do eleição, é proibida a boca de urna;
Pode: Usar roupas, broches e adesivos do candidato escolhido. Se servidor público, é proibido trabalhar na campanha eleitoral durante o horário de expediente.