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Notícia péssima para os goianos de diversas regiões do Estado

de Antônio Paulino
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Privatização GOsO governador Marconi Perillo sancionou a Lei nº 19.999/18, aprovada na Assembleia, que autoriza o Poder Executivo a conceder seis trechos de rodovias estaduais à iniciativa privada. A concessão será realizada mediante licitação na modalidade de concorrência. O autógrafo foi publicado na segunda-feira (5), e entrou em vigor na mesma data.

Serão privatizados com a nova lei a prestação dos serviços de operação, manutenção, conservação, monitoramento e implantação de obras de infraestrutura, bem como de outras melhorias, nas referidas rodovias estaduais.

As rodovias selecionadas para a privatização são: GO-010, trecho Goiânia/entroncamento com a GO-330; GO-020, trecho Goiânia/Bela Vista/Cristianópolis/Pires do Rio/Catalão; GO-060, trecho Goiânia/São Luís de Montes Belos/Iporá/Piranhas; GO-070, trecho Goiânia/cidade de Goiás; GO-080, trecho Goiânia/São Francisco de Goiás (entroncamento da BR-153); e a GO-213, trecho Morrinhos/Caldas Novas.

De acordo com justificativa do governador Marconi Perillo (PSDB) para a medida, em 2011, o Governo do Estado de Goiás identificou a necessidade de se instituir política pública visando ao melhoramento das condições das rodovias estaduais que se encontravam em estado acentuado de degradação e obsolescência, oferecendo risco à vida e segurança dos usuários, bem como provocando diversos prejuízos às atividades econômicas dependentes dos serviços de transporte rodoviário estadual.

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